
ITBI
O ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) é um tributo municipal cobrado no Brasil sempre que ocorre a compra e venda de um imóvel de forma onerosa entre vivos. Previsto na Constituição Federal, sua arrecadação vai diretamente para os cofres da prefeitura do município onde o imóvel está localizado, sendo indispensável para a oficialização do negócio.
A alíquota varia de acordo com cada cidade, oscilando geralmente entre 2% e 4% sobre o valor de mercado ou valor venal do imóvel. A responsabilidade pelo pagamento costuma ser do comprador, salvo cláusula contratual estipulando o contrário. O recolhimento deve ser feito antes do registro da escritura em cartório, pois o Cartório de Imóveis só efetua a transferência definitiva de propriedade mediante a apresentação da guia do imposto paga.



